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  • E-mail: emartins@sodia.com.br
  • Perfil: Sócio-Diretor
  • Último acesso: 22/01/2013 - 14h13
  • Nº de Acesso: 138

Contratos de DerivativosOTM


Como funciona ?

Antes de contratar as operações, você deve assinar o Contrato de Derivativos. Apenas será necessário assinar um contrato por CNPJ raiz, ou seja, este documento será válido para todas as filiais que possuem o mesmo CNPJ base.

Em caso de dúvidas, ligue para a Mesa de Negócios da Tesouraria Bradesco: 0800 701 4455 / 0800 701 5724 / 0800 701 5726

Este contrato vale para todas as suas filiais com o seguinte CNPJ base:
THIRD CONSULTORIA EM INFORMÁTICA EIRELI | 001.587.987/0004-06

Status:Pendente assinatura




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Termo de Adesão

TERMO DE ADESÃO PARA RECEBIMENTO DE AVISO DE COBRANÇA DE IMPORTAÇÃO, AVISO DE LANÇAMENTOS DE Operações DE CÂMBIO E AVISO DE ORDEM DE PAGAMENTO RECEBIDAS DO EXTERIOR, VIA ENDEREÇO ELETRÔNICO.


Pelo presente instrumento particular, as partes: BANCO BRADESCO S.A., com sede na Cidade de Deus, município e comarca de Osasco, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 60.746.948/0001-12, doravante denominado EMISSOR; e o ASSOCIADO identificado no cadastro do Sistema NetEmpresa Bradesco, têm entre si, certo e ajustado celebrar o presente termo de adesão, nos termos das cláusulas e condições seguintes:

1) Por este instrumento, o ASSOCIADO manifesta sua adesão para recebimento do Aviso de Cobrança de Importação, Aviso de Lançamentos de Operações de Câmbio e Aviso de Ordem de Pagamento Recebidas do Exterior via endereço eletrônico.

2) Este serviço objetiva oferecer ao ASSOCIADO, maior conforto, segurança e agilidade no recebimento do aviso de Cobrança de Importação, Aviso de Lançamentos de Operações de Câmbio e Aviso de Ordem de Pagamento Recebidas do Exterior.

3) Ao aderir a este serviço o ASSOCIADO obriga-se e responsabiliza-se a:

3.1) manter seu endereço eletrônico sempre atualizado junto aos cadastros do EMISSOR, comunicando-lhe imediatamente qualquer alteração; e

3.2) pelo acesso que terceiros tenham ou possam ter ao seu endereço eletrônico e, consequentemente, pelo conhecimento do teor da sua fatura e demais correspondências, seja o acesso decorrente de ações lícitas e/ou ilícitas.

4) O ASSOCIADO declara-se ciente de que o excesso de mensagens em sua caixa de e-mail (caixa cheia) poderá ocasionar o impedimento de recebimento de novas mensagens.

5) O EMISSOR obriga-se a enviar para o endereço eletrônico indicado pelo ASSOCIADO, o Aviso de Cobrança de Importação, Aviso de Lançamentos de Operações de Câmbio e Aviso de Ordem de Pagamento Recebidas do Exterior.

6) O ASSOCIADO autoriza e concorda que o EMISSOR envie para o seu endereço eletrônico, malas diretas, venda de produtos e serviços, catálogos e outras correspondências promocionais de qualquer empresa da Organização Bradesco, bem como de suas parceiras comerciais.

7) Fica a critério do EMISSOR suspender por tempo indeterminado o recebimento do Aviso de Cobrança de Importação, Aviso de Lançamentos de Operações de Câmbio e Aviso de Ordem de Pagamento Recebidas do Exterior para o endereço eletrônico indicado pelo ASSOCIADO, mediante aviso prévio, devendo nesta hipótese enviá-las fisicamente.

BANCO BRADESCO S/A
 

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TERMO DE ADESÃO PARA RECEBIMENTO DE AVISO DE COBRANÇA DE IMPORTAÇÃO, AVISO DE LANÇAMENTOS DE Operações DE CÂMBIO E AVISO DE ORDEM DE PAGAMENTO RECEBIDAS DO EXTERIOR, VIA ENDEREÇO ELETRÔNICO.


Pelo presente instrumento particular, as partes: BANCO BRADESCO S.A., com sede na Cidade de Deus, município e comarca de Osasco, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 60.746.948/0001-12, doravante denominado EMISSOR; e o ASSOCIADO identificado no cadastro do Sistema NetEmpresa Bradesco, têm entre si, certo e ajustado celebrar o presente termo de adesão, nos termos das cláusulas e condições seguintes:

1) Por este instrumento, o ASSOCIADO manifesta sua adesão para recebimento do Aviso de Cobrança de Importação, Aviso de Lançamentos de Operações de Câmbio e Aviso de Ordem de Pagamento Recebidas do Exterior via endereço eletrônico.

2) Este serviço objetiva oferecer ao ASSOCIADO, maior conforto, segurança e agilidade no recebimento do aviso de Cobrança de Importação, Aviso de Lançamentos de Operações de Câmbio e Aviso de Ordem de Pagamento Recebidas do Exterior.

3) Ao aderir a este serviço o ASSOCIADO obriga-se e responsabiliza-se a:

3.1) manter seu endereço eletrônico sempre atualizado junto aos cadastros do EMISSOR, comunicando-lhe imediatamente qualquer alteração; e

3.2) pelo acesso que terceiros tenham ou possam ter ao seu endereço eletrônico e, consequentemente, pelo conhecimento do teor da sua fatura e demais correspondências, seja o acesso decorrente de ações lícitas e/ou ilícitas.

4) O ASSOCIADO declara-se ciente de que o excesso de mensagens em sua caixa de e-mail (caixa cheia) poderá ocasionar o impedimento de recebimento de novas mensagens.

5) O EMISSOR obriga-se a enviar para o endereço eletrônico indicado pelo ASSOCIADO, o Aviso de Cobrança de Importação, Aviso de Lançamentos de Operações de Câmbio e Aviso de Ordem de Pagamento Recebidas do Exterior.

6) O ASSOCIADO autoriza e concorda que o EMISSOR envie para o seu endereço eletrônico, malas diretas, venda de produtos e serviços, catálogos e outras correspondências promocionais de qualquer empresa da Organização Bradesco, bem como de suas parceiras comerciais.

7) Fica a critério do EMISSOR suspender por tempo indeterminado o recebimento do Aviso de Cobrança de Importação, Aviso de Lançamentos de Operações de Câmbio e Aviso de Ordem de Pagamento Recebidas do Exterior para o endereço eletrônico indicado pelo ASSOCIADO, mediante aviso prévio, devendo nesta hipótese enviá-las fisicamente.

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