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  • E-mail: emartins@sodia.com.br
  • Perfil: Sócio-Diretor
  • Último acesso: 22/01/2013 - 14h13
  • Nº de Acesso: 138

O que é Termo de Moeda?OTT


O Termo de Moeda sem entrega física (Non-Deliverable Forward - NDF) é um contrato de compra ou venda de uma determinada moeda (moeda base) para liquidação em data futura, com taxa de câmbio pré-determinada.

A operação oferece proteção contra oscilações de moeda e é vantajosa para empresas exportadoras, importadoras e companhias com ativos e/ou passivos em moedas estrangeiras.

A quantidade, o prazo e a taxa de câmbio pré-determinada são negociados entre as partes. Não há desembolso inicial ou intermediário, apenas no vencimento da operação, quando ocorre a liquidação financeira do resultado (ajuste).

O resultado é a diferença entre a taxa de câmbio pré-determinada e a taxa de câmbio da moeda na data de vencimento, ou seja, no vencimento do Termo de Moeda, o cliente pode receber uma quantia (ajuste positivo) ou desembolsar recursos (ajuste negativo).

Está prevista a liquidação antecipada das operações, pela recompra parcial ou total, desde que seja acordado entre as partes e que levem em conta as condições de mercado vigente.

As operações são condicionadas a limite de crédito previamente estabelecidos e assinatura do Contrato de Derivativos.


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Termo de Adesão

TERMO DE ADESÃO PARA RECEBIMENTO DE AVISO DE COBRANÇA DE IMPORTAÇÃO, AVISO DE LANÇAMENTOS DE Operações DE CÂMBIO E AVISO DE ORDEM DE PAGAMENTO RECEBIDAS DO EXTERIOR, VIA ENDEREÇO ELETRÔNICO.


Pelo presente instrumento particular, as partes: BANCO BRADESCO S.A., com sede na Cidade de Deus, município e comarca de Osasco, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 60.746.948/0001-12, doravante denominado EMISSOR; e o ASSOCIADO identificado no cadastro do Sistema NetEmpresa Bradesco, têm entre si, certo e ajustado celebrar o presente termo de adesão, nos termos das cláusulas e condições seguintes:

1) Por este instrumento, o ASSOCIADO manifesta sua adesão para recebimento do Aviso de Cobrança de Importação, Aviso de Lançamentos de Operações de Câmbio e Aviso de Ordem de Pagamento Recebidas do Exterior via endereço eletrônico.

2) Este serviço objetiva oferecer ao ASSOCIADO, maior conforto, segurança e agilidade no recebimento do aviso de Cobrança de Importação, Aviso de Lançamentos de Operações de Câmbio e Aviso de Ordem de Pagamento Recebidas do Exterior.

3) Ao aderir a este serviço o ASSOCIADO obriga-se e responsabiliza-se a:

3.1) manter seu endereço eletrônico sempre atualizado junto aos cadastros do EMISSOR, comunicando-lhe imediatamente qualquer alteração; e

3.2) pelo acesso que terceiros tenham ou possam ter ao seu endereço eletrônico e, consequentemente, pelo conhecimento do teor da sua fatura e demais correspondências, seja o acesso decorrente de ações lícitas e/ou ilícitas.

4) O ASSOCIADO declara-se ciente de que o excesso de mensagens em sua caixa de e-mail (caixa cheia) poderá ocasionar o impedimento de recebimento de novas mensagens.

5) O EMISSOR obriga-se a enviar para o endereço eletrônico indicado pelo ASSOCIADO, o Aviso de Cobrança de Importação, Aviso de Lançamentos de Operações de Câmbio e Aviso de Ordem de Pagamento Recebidas do Exterior.

6) O ASSOCIADO autoriza e concorda que o EMISSOR envie para o seu endereço eletrônico, malas diretas, venda de produtos e serviços, catálogos e outras correspondências promocionais de qualquer empresa da Organização Bradesco, bem como de suas parceiras comerciais.

7) Fica a critério do EMISSOR suspender por tempo indeterminado o recebimento do Aviso de Cobrança de Importação, Aviso de Lançamentos de Operações de Câmbio e Aviso de Ordem de Pagamento Recebidas do Exterior para o endereço eletrônico indicado pelo ASSOCIADO, mediante aviso prévio, devendo nesta hipótese enviá-las fisicamente.

BANCO BRADESCO S/A
 

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TERMO DE ADESÃO PARA RECEBIMENTO DE AVISO DE COBRANÇA DE IMPORTAÇÃO, AVISO DE LANÇAMENTOS DE Operações DE CÂMBIO E AVISO DE ORDEM DE PAGAMENTO RECEBIDAS DO EXTERIOR, VIA ENDEREÇO ELETRÔNICO.


Pelo presente instrumento particular, as partes: BANCO BRADESCO S.A., com sede na Cidade de Deus, município e comarca de Osasco, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 60.746.948/0001-12, doravante denominado EMISSOR; e o ASSOCIADO identificado no cadastro do Sistema NetEmpresa Bradesco, têm entre si, certo e ajustado celebrar o presente termo de adesão, nos termos das cláusulas e condições seguintes:

1) Por este instrumento, o ASSOCIADO manifesta sua adesão para recebimento do Aviso de Cobrança de Importação, Aviso de Lançamentos de Operações de Câmbio e Aviso de Ordem de Pagamento Recebidas do Exterior via endereço eletrônico.

2) Este serviço objetiva oferecer ao ASSOCIADO, maior conforto, segurança e agilidade no recebimento do aviso de Cobrança de Importação, Aviso de Lançamentos de Operações de Câmbio e Aviso de Ordem de Pagamento Recebidas do Exterior.

3) Ao aderir a este serviço o ASSOCIADO obriga-se e responsabiliza-se a:

3.1) manter seu endereço eletrônico sempre atualizado junto aos cadastros do EMISSOR, comunicando-lhe imediatamente qualquer alteração; e

3.2) pelo acesso que terceiros tenham ou possam ter ao seu endereço eletrônico e, consequentemente, pelo conhecimento do teor da sua fatura e demais correspondências, seja o acesso decorrente de ações lícitas e/ou ilícitas.

4) O ASSOCIADO declara-se ciente de que o excesso de mensagens em sua caixa de e-mail (caixa cheia) poderá ocasionar o impedimento de recebimento de novas mensagens.

5) O EMISSOR obriga-se a enviar para o endereço eletrônico indicado pelo ASSOCIADO, o Aviso de Cobrança de Importação, Aviso de Lançamentos de Operações de Câmbio e Aviso de Ordem de Pagamento Recebidas do Exterior.

6) O ASSOCIADO autoriza e concorda que o EMISSOR envie para o seu endereço eletrônico, malas diretas, venda de produtos e serviços, catálogos e outras correspondências promocionais de qualquer empresa da Organização Bradesco, bem como de suas parceiras comerciais.

7) Fica a critério do EMISSOR suspender por tempo indeterminado o recebimento do Aviso de Cobrança de Importação, Aviso de Lançamentos de Operações de Câmbio e Aviso de Ordem de Pagamento Recebidas do Exterior para o endereço eletrônico indicado pelo ASSOCIADO, mediante aviso prévio, devendo nesta hipótese enviá-las fisicamente.

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