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  • E-mail: emartins@sodia.com.br
  • Perfil: Sócio-Diretor
  • Último acesso: 22/01/2013 - 14h13
  • Nº de Acesso: 138

Termo de ContrataçãoOTA


Como funciona ?

Antes de contratar as operações, você deve assinar o Contrato de Derivativos. Apenas será necessário assinar um contrato por CNPJ raiz, ou seja, este documento será válido para todas as filiais que possuem o mesmo CNPJ base.

Em caso de dúvidas, ligue para a Mesa de Negócios da Tesouraria Bradesco: 0800 701 4455 / 0800 701 5724 / 0800 701 5726

Empresa/CNPJ: THIRD CONSULTORIA EM INFORMÁTICA EIRELI | 001.587.987/0004-06





INSTRUMENTO PARTICULAR DE GERÊNCIA DE DERIVATIVOS
TERMO DE CONTRATAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO - NET EMPRESA

Por este instrumento em que são Partes(conjuntamente denominadas como Partes, e, individualmente como Partes).

Banco Bradesco S.A., instituição financeira no CNPJ nº60.746.948/0001-12, com sede no Núcleo Cidade de Deus, s/n, bairro de Vila Yara,
no Município de Osasco, Estado de São Paulo, adiante denominado Banco e/ou Bradesco; e

THIRD CONSULTORIA EM INFORMÁTICA EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº001.587.987/0004-06, doravante denominado CLIENTE signatário
devidamente identificado, por meio de login e senhas pessoais e intransferíveis, no Net Empresas.

CONSIDERANDO QUE:

(i) as Partes firmaram, entre si, o Instrumento Particular de Gerência de Derivativos, com o objetivo de realizar operações no mercado de
derivativos, conforme descritas no próprio instrumento;
(ii) o Bradesco disponibilizou a possibilidade de contratação de operações de derivativos por meio do Sistema Net Empresas, plataforma
digital do Bradesco para pessoas Jurídicas;
(iii) as Partes, por meio deste instrumento, desejam estabelecer que a contratação de futuras operações de derivativos entre Cliente e
Banco poderão ser realizadas pelo Sistema Net Empresas, mediante acesso e solicitação expressa do Cliente no canal.
Resolvem, as Partes, firmar o presente instrumento, pacto adjeto aos instrumentos contratuais que faz referência, que se regerá pelas seguintes condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. Este instrumento tem por objeto permitir que a contratação de operações de derivativos seja realizada pelo Cliente mediante a utilização do canal
eletrônico disponibilizado pelo Bradesco Cliente, denominado Bradesco Net Empresa.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS DECLARAÇÕES

2.1. Considerando as possibilidades de contratação de operações de derivativos por meio do Bradesco Net Empresas, o CLIENTE declara:

(a) para todos os fins e efeitos de direito, que leu, compreendeu, esclareceu e concorda expressamente com todas as disposições deste instrumento, bem como ratifica expressamente ter tomado conhecimento e aceitado as condições de utilização do Bradesco Net Empresas e do Instrumento Particular de Gerência de Derivativos, tendo recebido do Banco todas as informações necessárias à sua livre escolha e tormada de decisões;
(b) estar habilitado a avaliar os métodos e a entender (por meios próprios e/ou por intermédio de consultoria profissional independente), como de fato entende e aceita, os termos, condições e riscos das operações de derivativos e que está igualmente capacitado a assumi-los;
(c) ter ciência de que as contratações de derivativos por ele comandadas e/ou solicitadas por meio do Bradesco Net Empresa serão de sua única e exclusiva responsabilidade, mesmo que esteja em desacordo com o seu perfil de risco; (d) isentar o Bradesco de toda e qualquer responsabilidade por questionamentos de orgãos fiscalizadores/reguladores ou entidades autoreguladoras, bem como por eventuais perdas decorrentes das operações de derivativos contratadas por meio eletrônico; (e) compreender que este instrumento é pacto adjeto ao Instrumento Particular de Gerência de Derivativos e também ao contrato de utilização do Bradesco Net Empresas, prevalecendo sobre esses instrumentos em hipótese de conflito relacionado estritamente ao objeto.


CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

3.1. Este instrumento obriga as Partes e seus sucessores a qualquer titulo, sendo ele irrevogável e irretratável para todos os fins e efeitos de direito.

3.2. As Partes declaram ter examinado todas as disposições deste instrumento, reconhecendo-o de acordo com a lei e válido sob todos os aspectos.

3.3. Os Signatários declaram, para todos os efeitos e fins que possuem poderes para assinar, física e eletrônicamente, este instrumento, servindo as contratações de derivativos realizadas pelo Cliente, por meio do Bradesco Net Empresas como forma manifestação inquestionável da irrestrita aceitação dos termos aqui dispostos

3.4. As Partes ratificam em todos os termos do Instrumentos Particular de Gerência de Derivativos e também do contrato de utilização do Bradesco Net Empresa.

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente instrumento

Fone Facil Bradesco
Consultas, Informações e Serviços Transacionais
Capitais e Regiões Metropolitanas: 4002 0022
Demais Localidades: 0800 570 0022
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.
SAC - Alô Bradesco: 0800 704 8383
Deficiência Auditiva ou de Fala: 0800 722 0099
Reclamações, Cancelamentos e Informações Gerais.
Atendimento 24 horas, 7 dias por semana.


0800 727 9933 - Se não satisfeito com a solução apresentada, contate a Ouvidoria, das 8h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados.





Li e concordo com o Regulamento do Termo de Contratação


Digite a chave informada no seu dispositivo de segurança.
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Ex: PBC, Boleto, S, SEC, Transferências, TDT.
 

Termo de Adesão

TERMO DE ADESÃO PARA RECEBIMENTO DE AVISO DE COBRANÇA DE IMPORTAÇÃO, AVISO DE LANÇAMENTOS DE Operações DE CÂMBIO E AVISO DE ORDEM DE PAGAMENTO RECEBIDAS DO EXTERIOR, VIA ENDEREÇO ELETRÔNICO.


Pelo presente instrumento particular, as partes: BANCO BRADESCO S.A., com sede na Cidade de Deus, município e comarca de Osasco, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 60.746.948/0001-12, doravante denominado EMISSOR; e o ASSOCIADO identificado no cadastro do Sistema NetEmpresa Bradesco, têm entre si, certo e ajustado celebrar o presente termo de adesão, nos termos das cláusulas e condições seguintes:

1) Por este instrumento, o ASSOCIADO manifesta sua adesão para recebimento do Aviso de Cobrança de Importação, Aviso de Lançamentos de Operações de Câmbio e Aviso de Ordem de Pagamento Recebidas do Exterior via endereço eletrônico.

2) Este serviço objetiva oferecer ao ASSOCIADO, maior conforto, segurança e agilidade no recebimento do aviso de Cobrança de Importação, Aviso de Lançamentos de Operações de Câmbio e Aviso de Ordem de Pagamento Recebidas do Exterior.

3) Ao aderir a este serviço o ASSOCIADO obriga-se e responsabiliza-se a:

3.1) manter seu endereço eletrônico sempre atualizado junto aos cadastros do EMISSOR, comunicando-lhe imediatamente qualquer alteração; e

3.2) pelo acesso que terceiros tenham ou possam ter ao seu endereço eletrônico e, consequentemente, pelo conhecimento do teor da sua fatura e demais correspondências, seja o acesso decorrente de ações lícitas e/ou ilícitas.

4) O ASSOCIADO declara-se ciente de que o excesso de mensagens em sua caixa de e-mail (caixa cheia) poderá ocasionar o impedimento de recebimento de novas mensagens.

5) O EMISSOR obriga-se a enviar para o endereço eletrônico indicado pelo ASSOCIADO, o Aviso de Cobrança de Importação, Aviso de Lançamentos de Operações de Câmbio e Aviso de Ordem de Pagamento Recebidas do Exterior.

6) O ASSOCIADO autoriza e concorda que o EMISSOR envie para o seu endereço eletrônico, malas diretas, venda de produtos e serviços, catálogos e outras correspondências promocionais de qualquer empresa da Organização Bradesco, bem como de suas parceiras comerciais.

7) Fica a critério do EMISSOR suspender por tempo indeterminado o recebimento do Aviso de Cobrança de Importação, Aviso de Lançamentos de Operações de Câmbio e Aviso de Ordem de Pagamento Recebidas do Exterior para o endereço eletrônico indicado pelo ASSOCIADO, mediante aviso prévio, devendo nesta hipótese enviá-las fisicamente.

BANCO BRADESCO S/A
 

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TERMO DE ADESÃO PARA RECEBIMENTO DE AVISO DE COBRANÇA DE IMPORTAÇÃO, AVISO DE LANÇAMENTOS DE Operações DE CÂMBIO E AVISO DE ORDEM DE PAGAMENTO RECEBIDAS DO EXTERIOR, VIA ENDEREÇO ELETRÔNICO.


Pelo presente instrumento particular, as partes: BANCO BRADESCO S.A., com sede na Cidade de Deus, município e comarca de Osasco, Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 60.746.948/0001-12, doravante denominado EMISSOR; e o ASSOCIADO identificado no cadastro do Sistema NetEmpresa Bradesco, têm entre si, certo e ajustado celebrar o presente termo de adesão, nos termos das cláusulas e condições seguintes:

1) Por este instrumento, o ASSOCIADO manifesta sua adesão para recebimento do Aviso de Cobrança de Importação, Aviso de Lançamentos de Operações de Câmbio e Aviso de Ordem de Pagamento Recebidas do Exterior via endereço eletrônico.

2) Este serviço objetiva oferecer ao ASSOCIADO, maior conforto, segurança e agilidade no recebimento do aviso de Cobrança de Importação, Aviso de Lançamentos de Operações de Câmbio e Aviso de Ordem de Pagamento Recebidas do Exterior.

3) Ao aderir a este serviço o ASSOCIADO obriga-se e responsabiliza-se a:

3.1) manter seu endereço eletrônico sempre atualizado junto aos cadastros do EMISSOR, comunicando-lhe imediatamente qualquer alteração; e

3.2) pelo acesso que terceiros tenham ou possam ter ao seu endereço eletrônico e, consequentemente, pelo conhecimento do teor da sua fatura e demais correspondências, seja o acesso decorrente de ações lícitas e/ou ilícitas.

4) O ASSOCIADO declara-se ciente de que o excesso de mensagens em sua caixa de e-mail (caixa cheia) poderá ocasionar o impedimento de recebimento de novas mensagens.

5) O EMISSOR obriga-se a enviar para o endereço eletrônico indicado pelo ASSOCIADO, o Aviso de Cobrança de Importação, Aviso de Lançamentos de Operações de Câmbio e Aviso de Ordem de Pagamento Recebidas do Exterior.

6) O ASSOCIADO autoriza e concorda que o EMISSOR envie para o seu endereço eletrônico, malas diretas, venda de produtos e serviços, catálogos e outras correspondências promocionais de qualquer empresa da Organização Bradesco, bem como de suas parceiras comerciais.

7) Fica a critério do EMISSOR suspender por tempo indeterminado o recebimento do Aviso de Cobrança de Importação, Aviso de Lançamentos de Operações de Câmbio e Aviso de Ordem de Pagamento Recebidas do Exterior para o endereço eletrônico indicado pelo ASSOCIADO, mediante aviso prévio, devendo nesta hipótese enviá-las fisicamente.

BANCO BRADESCO S/A
  
 

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