Por este instrumento em que são Partes(conjuntamente denominadas como Partes, e, individualmente como Partes).
Banco Bradesco S.A., instituição financeira no CNPJ nº60.746.948/0001-12, com sede no Núcleo Cidade de Deus, s/n, bairro de Vila Yara,
no Município de Osasco, Estado de São Paulo, adiante denominado Banco e/ou Bradesco; e
THIRD CONSULTORIA EM INFORMÁTICA EIRELI, inscrito no CNPJ/MF sob o nº001.587.987/0004-06, doravante denominado CLIENTE signatário
devidamente identificado, por meio de login e senhas pessoais e intransferíveis, no Net Empresas.
CONSIDERANDO QUE:
(i) as Partes firmaram, entre si, o Instrumento Particular de Gerência de Derivativos, com o objetivo de realizar operações no mercado de
derivativos, conforme descritas no próprio instrumento;
(ii) o Bradesco disponibilizou a possibilidade de contratação de operações de derivativos por meio do Sistema Net Empresas, plataforma
digital do Bradesco para pessoas Jurídicas;
(iii) as Partes, por meio deste instrumento, desejam estabelecer que a contratação de futuras operações de derivativos entre Cliente e
Banco poderão ser realizadas pelo Sistema Net Empresas, mediante acesso e solicitação expressa do Cliente no canal.
Resolvem, as Partes, firmar o presente instrumento, pacto adjeto aos instrumentos contratuais que faz referência, que se regerá pelas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. Este instrumento tem por objeto permitir que a contratação de operações de derivativos seja realizada pelo Cliente mediante a utilização do canal
eletrônico disponibilizado pelo Bradesco Cliente, denominado Bradesco Net Empresa.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS DECLARAÇÕES
2.1. Considerando as possibilidades de contratação de operações de derivativos por meio do Bradesco Net Empresas, o CLIENTE declara:
(a) para todos os fins e efeitos de direito, que leu, compreendeu, esclareceu e concorda expressamente com todas as disposições deste instrumento,
bem como ratifica expressamente ter tomado conhecimento e aceitado as condições de utilização do Bradesco Net Empresas e do Instrumento
Particular de Gerência de Derivativos, tendo recebido do Banco todas as informações necessárias à sua livre escolha e tormada de decisões;
(b) estar habilitado a avaliar os métodos e a entender (por meios próprios e/ou por intermédio de consultoria profissional independente), como de fato
entende e aceita, os termos, condições e riscos das operações de derivativos e que está igualmente capacitado a assumi-los;
(c) ter ciência de que as contratações de derivativos por ele comandadas e/ou solicitadas por meio do Bradesco Net Empresa serão de sua única e
exclusiva responsabilidade, mesmo que esteja em desacordo com o seu perfil de risco;
(d) isentar o Bradesco de toda e qualquer responsabilidade por questionamentos de orgãos fiscalizadores/reguladores ou entidades autoreguladoras,
bem como por eventuais perdas decorrentes das operações de derivativos contratadas por meio eletrônico;
(e) compreender que este instrumento é pacto adjeto ao Instrumento Particular de Gerência de Derivativos e também ao contrato de utilização do Bradesco
Net Empresas, prevalecendo sobre esses instrumentos em hipótese de conflito relacionado estritamente ao objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Este instrumento obriga as Partes e seus sucessores a qualquer titulo, sendo ele irrevogável e irretratável para todos os fins e efeitos de direito.
3.2. As Partes declaram ter examinado todas as disposições deste instrumento, reconhecendo-o de acordo com a lei e válido sob todos os aspectos.
3.3. Os Signatários declaram, para todos os efeitos e fins que possuem poderes para assinar, física e eletrônicamente, este instrumento, servindo
as contratações de derivativos realizadas pelo Cliente, por meio do Bradesco Net Empresas como forma manifestação inquestionável da irrestrita aceitação
dos termos aqui dispostos
3.4. As Partes ratificam em todos os termos do Instrumentos Particular de Gerência de Derivativos e também do contrato de utilização do Bradesco Net
Empresa.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente instrumento
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