O cliente que se descadastrar do serviço DDA poderá cadastrar-se novamente a qualquer momento, basta fazer uma nova adesão.
Para voltar a receber os próximos boletos registrados em papel, será necessário solicitar o descadastramento do DDA - Débito Direto Autorizado em todos os bancos onde realizou o cadastro.
Após o descadastramento, os boletos pendentes para pagamento poderão ser consultados na opção Histórico de Boletos.
Caso não queira mais receber seus títulos pelo meio eletrônico, leia atentamente o Termo de Exclusão e se estiver de acordo, selecione a opção abaixo e clique em Avançar.
O Solicitante requer a sua exclusão do DDA junto ao Banco Bradesco S/A, e declara ter ciência de que:
a) caso o solicitante seja o Sacado Eletrônico, essa exclusão também vinculará automaticamente e gerará efeitos sobre os Sacados Agregados, exceto se o Sacado Agregado tiver aderido ao DDA também na condição de Sacado Eletrônico;
b) será de sua responsabilidade comunicar o presente pedido de exclusão aos seus eventuais Sacados Agregados;
c) os boletos de cobrança registrada ("boletos"), sendo eles do Sacado Eletrônico e/ou do Sacado Agregado, demonstrados via DDA até esta data, permanecerão
disponíveis para consulta pelo Sacado Eletrônico, desde que este seja titular de contas de depósito
no Bradesco elegíveis à participação no DDA, nos seguintes prazos:
i) boletos com registro anterior a 17/03/2012: serão apresentados para consulta/impressão pelo período de 65 (sessenta e cinco) dias contados da data de vencimento;
ii) boletos com registro após 17/03/2012: serão apresentados para consulta/impressão pelo prazo de 7 (sete) dias contados após a data limite para pagamento;
d) os boletos permanecerão disponíveis para consulta do Sacado Agregado, nos prazos acima, na hipótese do mesmo ter aderido ao DDA também na condição de Sacado Eletrônico;
e) o presente pedido de exclusão do DDA somente surte efeito em relação ao Bradesco, razão pela qual a exclusão definitiva do DDA somente ocorrerá quando o Solicitante requerer a exclusão junto a todos os Bancos em que ele tenha aderido a este sistema;
f) observado o disposto na letra "c" acima, os boletos somente voltarão a ser postados em papel após a exclusão definitiva do DDA, sendo que os boletos demonstrados por meio eletrônico até a data da exclusão definitiva não serão postados em papel para o endereço do Solicitante ou de seus eventuais Sacados Agregados;
g) o Bradesco disponibilizará ao solicitante titular de contas de depósito no Bradesco, elegíveis à participação no DDA, por meio do(a) Bradesco Net Empresa, Internet Banking e Agências, a relação dos boletos pendentes de pagamento que tenham sido demonstrados eletronicamente até a data do pedido de exclusão do DDA feito no Bradesco, para que o solicitante possa providenciar o pagamento dos boletos nos Bancos emitentes dos mesmos;
h) caso o Solicitante tenha aderido ao DDA na condição de Sacado Eletrônico e possua Sacados Agregados que não sejam também Sacados Eletrônicos, fica sob exclusiva responsabilidade do Solicitante a impressão e entrega da relação com os boletos emitidos contra esses Sacados Agregados, para que estes possam providenciar, se for o caso, o pagamento dos boletos nos Bancos emitentes dos mesmos.
SAC - Alô Bradesco - 0800 704 8383
Deficientes Auditivo ou de Fala - 0800 722 0099
24 horas, 7 dias por semana.
Ouvidoria - 0800 727 9933
De 2ª a 6ª feira das 08h às 18h, exceto feriados
Bradesco Apoio a Empresa
Capitais e Regiões Metropolitanas: 3003-1000.
Demais Localidades: (0xx) + DDD da localidade + 3003-1000.
Atendimento
Segunda a sexta-feira, das 7h às 21h,
e aos sábados das 7h às 18h (horário de Brasília), exceto feriados nacionais.
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Tamanho: 200 Kb
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O Solicitante requer a sua exclusão do DDA junto ao Banco Bradesco S/A, e declara ter ciência de que:
a) caso o solicitante seja o Sacado Eletrônico, essa exclusão também vinculará automaticamente e gerará efeitos sobre os Sacados Agregados, exceto se o Sacado Agregado tiver aderido ao DDA também na condição de Sacado Eletrônico;
b) será de sua responsabilidade comunicar o presente pedido de exclusão aos seus eventuais Sacados Agregados;
c) os boletos de cobrança registrada ("boletos"), sendo eles do Sacado Eletrônico e/ou do Sacado Agregado, demonstrados via DDA até esta data, permanecerão
disponíveis para consulta pelo Sacado Eletrônico, desde que este seja titular de contas de depósito
no Bradesco elegíveis à participação no DDA, nos seguintes prazos:
i) boletos com registro anterior a 17/03/2012: serão apresentados para consulta/impressão pelo período de 65 (sessenta e cinco) dias contados da data de vencimento;
ii) boletos com registro após 17/03/2012: serão apresentados para consulta/impressão pelo prazo de 7 (sete) dias contados após a data limite para pagamento;
d) os boletos permanecerão disponíveis para consulta do Sacado Agregado, nos prazos acima, na hipótese do mesmo ter aderido ao DDA também na condição de Sacado Eletrônico;
e) o presente pedido de exclusão do DDA somente surte efeito em relação ao Bradesco, razão pela qual a exclusão definitiva do DDA somente ocorrerá quando o Solicitante requerer a exclusão junto a todos os Bancos em que ele tenha aderido a este sistema;
f) observado o disposto na letra "c" acima, os boletos somente voltarão a ser postados em papel após a exclusão definitiva do DDA, sendo que os boletos demonstrados por meio eletrônico até a data da exclusão definitiva não serão postados em papel para o endereço do Solicitante ou de seus eventuais Sacados Agregados;
g) o Bradesco disponibilizará ao solicitante titular de contas de depósito no Bradesco, elegíveis à participação no DDA, por meio do(a) Bradesco Net Empresa, Internet Banking e Agências, a relação dos boletos pendentes de pagamento que tenham sido demonstrados eletronicamente até a data do pedido de exclusão do DDA feito no Bradesco, para que o solicitante possa providenciar o pagamento dos boletos nos Bancos emitentes dos mesmos;
h) caso o Solicitante tenha aderido ao DDA na condição de Sacado Eletrônico e possua Sacados Agregados que não sejam também Sacados Eletrônicos, fica sob exclusiva responsabilidade do Solicitante a impressão e entrega da relação com os boletos emitidos contra esses Sacados Agregados, para que estes possam providenciar, se for o caso, o pagamento dos boletos nos Bancos emitentes dos mesmos.
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Demais Localidades: (0xx) + DDD da localidade + 3003-1000.
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e aos sábados das 7h às 18h (horário de Brasília), exceto feriados nacionais.