Pelo presente instrumento, o Banco Bradesco
S.A., instituição financeira de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
60.746.948/0001-12, com sede no núcleo "Cidade de Deus", s/nº, Vila Yara, Cidade de
Osasco, estado de São Paulo ("Banco") e o Estabelecimento Comercial ("EC") interessado,
firmam este Termo de Adesão.
Este contrato também prevê as condições de
Uso do Serviço de Pix Saque e Pix Troco ("Termo de Adesão") para regular os
direitos e obrigações aos quais as partes ficarão submetidas em razão das regras
operacionais em que o EC Usuário realizará as transações de Pix Saque e Pix Troco para
seus clientes e EC Usuários ("Serviço").
POR FAVOR, LEIA ATENTAMENTE O TERMO DE
ADESÃO E CONDIÇÕES DE USO AQUI APRESENTADOS E TODOS OS OUTROS AVISOS QUE POSSAM APARECER
EM OUTRAS PÁGINAS RELACIONADAS AOS SERVIÇOS DO BANCO. AO ACEITAR E UTILIZAR OS SERVIÇOS
AQUI DESCRITOS, O EC USUÁRIO FICA CIENTE E CONCORDA COM TODAS AS REGRAS DO PRESENTE
TERMO E CONDIÇÕES DE USO.
1.1As definições grafadas com a primeira
letra maiúscula, no singular ou no plural, neste Termo de Adesão , terão o seguinte sentido:
a)API Pix: interface de programação de
aplicações ( application
programming interface ) padronizada pelo Banco Central
do Brasil para possibilitar que o EC Usuário final possa automatizar a interação com
o participante do Pix que lhe presta serviço de recebimento.
b)BACEN: Banco Central do Brasil.
c)Canais: São os canais de
contratação/cancelamento do serviço, podendo ser via Net Empresa ou Net Empresa
celular. No caso do Net Empresa celular, não será disponível a opção de contratação
do Pix Saque e Pix Troco.
d)Chave: A chave é um "apelido" utilizado
para identificar a conta transacional do EC. Ela representa o endereço da conta
no Pix. Os quatro tipos de chaves Pix que você pode utilizar são: CPF/CNPJ; E-mail;
Número de telefone celular; ou Chave aleatória. A chave vincula uma dessas
informações básicas às informações completas que identificam a conta transacional do
EC
(identificação da instituição financeira ou de pagamento, número da agência, número
da conta e tipo de conta). Para a solicitação deste serviço será possível somente a
utilização através de uma Chave Aleatória.
e)Chave Aleatória: Conhecida também por
chave EVP, é uma forma de o EC receber um Pix sem precisar informar quaisquer dados
pessoais ao pagador. É um código único, de 32 caracteres com letras e símbolos,
gerado aleatoriamente pelo Banco Central e atrelado a uma única conta. Essa opção
foi criada principalmente para ser utilizada com QR Codes gerados por meio do
aplicativo de sua instituição, a fim de facilitar o recebimento de recursos
financeiros.
f)Cliente Sacador: clientes Pessoas Físicas
e Jurídicas que possuam uma chave PIX cadastrada no sistema do BACEN.
g)Conta Transacional: É a conta de depósitos
à vista/poupança que o EC
mantém no Prestador de Serviço de Pagamento participante do
Pix.
h)EC: É o estabelecimento Comercial que
contrata o Serviço objeto deste Termo de Adesão.
i)Facilitador de Serviço de Saque: Banco
Bradesco S.A.
j)Manual API Pix: é o documento técnico para
desenvolvimento do produto e encontra-se disponível no site
www.bradesco.com.br.
k)Parceiros: Pessoas Jurídicas contratadas
pelo Banco, Adquirentes e Softwares Houses, fornecedoras das Soluções de Meios de
Pagamentos, POS e TEF, respectivamente.
l)Pix: O Pix é a solução de pagamento
instantâneo, criada e gerida pelo Banco Central do Brasil (BCB), que proporciona a
realização de transferências e de pagamentos instantâneos. Os pagamentos
instantâneos consistem na transferência eletrônica de fundos, na qual a transmissão
da ordem de pagamento e a disponibilidade de fundos para o EC ocorrem
em tempo real e cujo serviço está disponível durante 24 (vinte e quatro) horas por
dia e em todos os dias no ano.
m)Pix Troco: Trata-se de um saque de
recursos em espécie a ser realizado durante o pagamento de uma compra no
estabelecimento comercial.
n)POS/TEF: Point of Sale (maquininhas) e
Transferência Eletrônica de Fundos.
o)QR Code: espécie de código de barras a ser
fornecido pelo Banco que armazena dados em formato de imagem, que pode ser lido por
dispositivos eletrônicos com objetivo de indicação de informações para diversas
finalidades, incluindo a realização de pagamentos.
p)Serviço: significa o serviço de
disponibilização do QR Code pelo Banco para recebimento de Pix nas
Soluções de meios de Pagamentos dos Parceiros bem como o serviço de Pix Saque e Pix
Troco.
q)Soluções de Meios de Pagamentos: POS
(maquininha), TEF e loja virtual (e-commerce).
r)TEF House e/ou Software House: Empresa
responsável por disponibilizar o software e suas ferramentas para comunicação com as
operações de Cartão e agora com o Facilitador de Serviço de Saque escolhido pelo
Usuário para prover soluções de QR Code via Pix.
2.1O Banco oferta ao EC a possibilidade de
utilização do Serviço de Pix Saque e Pix Troco, com a finalidade de possibilitar a
realização das operações para transações de Pix Saque e Pix Troco para os Clientes
Sacadores.
2.2A transação de Pix Saque possibilita ao
Cliente Sacador de instituição financeira ou instituição de pagamento que possua uma
Chave Pix realizar saques em espécie, proporcionando acesso a dinheiro físico, por
meio do serviço disponibilizado pelo EC para a prestação do serviço de Pix
Saque.
2.3A transação de Pix Troco possibilita ao
Cliente Sacador de instituição financeira ou instituição de pagamento que possua uma
Chave Pix realizar saques em espécie durante a realização do pagamento de uma compra
no EC, com a finalidade de troco, proporcionando acesso a dinheiro físico e
recebendo, em seguida, recursos em espécie em valor correspondente à diferença entre
o valor do Pix com finalidade de troco e o valor da compra, por meio do serviço
disponibilizado no EC.
2.4A transação de Pix Saque e Pix Troco está
disponível a qualquer Cliente Sacador desde que ele possua uma Chave Pix cadastrada
no BACEN.
2.5O EC ao contratar o produto não poderá
recusar a prestação de serviço do Pix Saque e/ou Pix Troco aos Clientes Sacadores em
razão da Conta Transacional pertencer a outra instituição participante do
Pix.
2.6A conclusão/efetivação da transação de Pix
Saque e de Pix Troco está condicionada à disponibilidade de saldo suficiente na
conta do Cliente Sacador para a qual será destinado o débito.
2.6.1TEF House e/ou Software House: Empresa
responsável por disponibilizar o software e suas ferramentas para comunicação com as
operações de Cartão e agora com o Facilitador de Serviço de Saque escolhido pelo
Usuário para prover soluções de QR Code via Pix.
2.7O valor máximo para a transação de Pix
Saque e Pix Troco será definido pelo Banco com observância aos limites
operacionais estabelecidos pelo BACEN, podendo o Banco a seu
exclusivo critério, estabelecer valores limites inferiores ao estabelecido pelo
BACEN, havendo ainda a possibilidade variação de valores por horário de atendimento,
conforme regra estipulada pelo regulador (BACEN).
2.8O valor da transação de Pix Saque e de Pix
Troco efetivada será creditado na conta movimento do EC na qual está
cadastrada/associada a Chave Pix.
3.1 O EC atenderá os Clientes Sacadores que
solicitarem o Pix Saque ou o Pix Troco selecionando a opção de Pix Saque ou de Pix
Troco no menu de transações do POS/TEF, digitando o valor solicitado pelo Cliente
Sacador e, em seguida, deverá confirmar a transação.
3.2Após a confirmação, o sistema apresentará
um QRCode por meio da impressão de um comprovante e/ou na tela do POS/TEF.
3.3 O EC deve orientar o Cliente Sacador a
ativar o APP de seu respectivo banco ou instituição de pagamento em seu dispositivo
móvel (Celular) e acessar a jornada de Pix Saque ou Pix Troco para ativar a câmera e
fazer a leitura do QrCode fornecido pelo sistema.
3.4Após leitura do QrCode, o Cliente Sacador
deve verificar o valor da transação em seu aplicativo e, caso esteja de acordo,
deverá validar o Pix Saque ou Pix Troco utilizando os dispositivos de autenticação
definidos pelo seu respectivo banco ou instituição de pagamento.
3.4.1Em caso de discordância em relação ao
valor da transação, o próprio Cliente Sacador terá a possibilidade cancelar a
operação. Nessa hipótese, caso ainda haja interesse por parte do Cliente Sacador, o
EC deverá iniciar uma nova transação.
3.4.2O débito da transação de saque ou de
troco, conforme o caso, entre instituições será intermediado pela câmera de
liquidação Pix do BACEN. Na hipótese de não conclusão da transação por falha de
comunicação, a anulação da transação junto ao Banco ou instituição de pagamento de
origem será realizada pela própria câmera de liquidação do Pix do BACEN.
3.4.3Se aprovado o Pix Saque ou o Pix Troco
pelo respectivo Banco ou instituição de pagamento, o Cliente Sacador terá a
confirmação da transação no seu aplicativo e no POS/TEF será apresentada a mensagem
de êxito e impressão do comprovante de efetivação da transação.
3.5 O EC somente poderá efetuar o pagamento
ao Cliente Sacador, após a confirmação da transação, ou seja, após a impressão do
comprovante da transação.
3.6 O EC deverá comunicar imediatamente ao
Banco , de maneira reservada, qualquer indício de ato ilícito observado no
comportamento do solicitante do serviço, como por exemplo, Pix Saques ou Pix Trocos
consecutivos com diferentes Contas Transacionais, etc. Ao ser constatado qualquer
irregularidade desta natureza por parte do EC, o Banco se
reserva o direito de resilir o contrato após comunicação conforme regra estabelecida
pelo Bacen.
3.7 O EC é expressamente proibido pelo BACEN
de realizar cobrança ao Cliente Sacador em qualquer tipo de tarifa em razão do Pix
Saque ou do Pix Troco. Ao ser constatado qualquer irregularidade desta natureza por
parte do EC , Banco
se reserva o direito de resilir o contrato após comunicação
conforme regra estabelecida pelo Bacen.
3.8 O EC somente poderá efetuar o pagamento
ao Cliente Sacador, após a confirmação da transação, ou seja, após a impressão do
comprovante da transação.
3.9 O EC declara estar ciente dos termos do
Manual API Pix, que encontra-se disponível no site www.bradesco.com.br,
comprometendo-se em cumpri-los e fazê-los cumprir por seus empregados ou prepostos.
No caso da utilização de um intermediário/integrador o EC declara
estar ciente da necessidade de comunicar a disponibilização dos termos do Manual API
Pix no site www.bradesco.com.br.
3.10Se faz necessário a observância, por parte
do EC , das regras para prestação do serviço de saque no âmbito dos
produtos Pix Saque ou Pix Troco e as regras para uso da marca Pix.
3.11 O EC poderá ter flexibilidade para
definir, conforme seu modelo de negócio: a) limites transacionais, respeitados os
limites estabelecidos pelo
Banco, quando houver, e pelo Banco Central do Brasil;
b) horários e condições de disponibilidade do serviço; c) formas de disponibilização
dos recursos em espécie, a exemplo de permitir apenas montantes múltiplos de
determinados valores; d) a quantidade e a localidade dos pontos de atendimento que
disponibilizarão o serviço; e e) o produto a ser ofertado (Pix Saque, Pix Troco ou
ambos).
3.12 O EC deverá prestar informações ao
Banco , para fins de monitoramento da sua atuação e de divulgação de
informações relacionadas à prestação do serviço.
3.13É necessária a divulgação, em linguagem
clara, adequada e acessível, nas dependências físicas, sítios eletrônicos na
internet ou aplicativos do
EC , acerca da oferta do Pix Saque ou do Pix
Troco.
3.14É vedado o estabelecimento de relação
contratual, pelo
EC, com mais de um facilitador de serviço de saque
simultaneamente.
3.15É necessária a identificação completa da
conta transacional do EC
mantida em seu provedor de Conta
Transacional e vinculada à prestação do serviço de saque.
3.16O EC deve manter atualizadas, com o
Banco, as informações necessárias à prestação do serviço, inclusive no
que se refere à identificação da conta mantida em seu provedor de Conta
Transacional.
3.17 O EC deve comunicar ao seu provedor de
Conta Transacional sobre o início e o término da vigência do contrato firmado com o
Banco e sobre a identificação do facilitador de serviço de saque, nos
casos em que o provedor de Conta Transacional e o facilitador de serviço de saque
sejam participantes distintos.
3.18O EC deve comprovar, ao Banco, que
realizou a comunicação prevista no item 3.17.
3.19É vedada à recusa na prestação do serviço
em função do participante provedor de Conta Transacional do usuário pagador.
4.1O EC declara estar ciente de que deverá
utilizar a marca Pix na divulgação do Pix Saque e do Pix Troco, observando as
condições estabelecida em relação ao uso da marca Pix pelo Bacen através do Manual
de uso da Marca Pix, disponível no site:
https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix. Ao ser
constatado qualquer irregularidade desta natureza por parte do EC, o
Banco se reserva o direito de resilir o contrato após comunicação conforme
regra estabelecida pelo Bacen.
4.2.1Veicular a marca Pix em dimensão inferior
às marcas, aos símbolos ou aos logotipos dos demais instrumentos de pagamento por
ela aceitos; e
4.2.2Transmitir a impressão de que o Pix possui
aceitação mais restrita ou menos vantajosa do que os demais instrumentos por ela
aceitos, quando tal impressão não corresponda à realidade ou não seja adequadamente
justificada por diferenças técnicas.
4.3O EC reconhece e concorda, neste ato, de
forma irrevogável, que:
4.3.1O uso da marca Pix não lhe confere
qualquer direito de titularidade ou outro benefício referente à marca, cuja
titularidade é do BACEN; e
4.3.2O Banco disponibilizará canal para
denúncias relativamente ao uso indevido da marca pelo EC .
4.4Caso o Banco identifique o uso indevido da marca Pix nos termos do item 4.3.2
acima, o Banco comunicará o fato ao BACEN, em até 7 (sete) dias a contar da data da
denúncia, adotará as providências necessárias para a regularização de seu
uso.
4.5O Banco poderá suspender o serviço
objeto deste Termo de Adesão
na hipótese de reincidência de infração relacionada ao uso
da marca Pix, de recusa ou de demora injustificada pelo EC para a
regularização do uso da marca.
4.6O Banco poderá resolver unilateralmente
este Termo de Adesão
na hipótese de grave infração, pelo EC, das
regras de uso da marca Pix.
4.7Nas situações de que tratam as cláusulas
4.5 e 4.6 acima, o Banco
informará o fato ao BACEN, em até 7 (sete) dias, contados a
partir da decisão de suspender ou de resolver este Termo de Adesão.
5.1Por meio deste Termo de Adesão, o EC
desde já autoriza o Banco liberar o cadastro da Chave Pix
utilizada para emissão/geração de QR Code para utilização do produto Pix Saque / Pix
Troco.
5.2Por meio deste Termo de Adesão, o EC
autoriza desde já que o Banco
realize o acerto financeiro da conta caixa, no valor correspondente a cada
desembolso realizado para o pagamento do Pix Saque ou Pix Troco, por meio do
lançamento a débito na conta de depósito identificada no Termo de Adesão.
6.1Em razão do ressarcimento de custos
operacionais decorrente do objeto deste Termo de Adesão, o Banco
ressarcirá ao EC
o valor estabelecido na regra do Bacen por transação de
Saque Pix ou Saque Troco efetivada/concluída.
6.2O Banco receberá do BACEN até o 8º dia
útil de cada mês o arquivo referente às transações Pix com finalidade de saque ou de
troco liquidadas, para que seja possível sua avaliação no prazo de até o 10º dia
útil de cada mês. O repasse do valor devido ao EC será
realizado pelo Banco
até o décimo quinto dia útil de cada mês, referente às
transações Pix com finalidade de saque ou de troco ocorridas no mês imediatamente
anterior, mediante crédito na conta nº xxxx cadastrada na agência nº xxx de
titularidade do
EC.
6.3O ressarcimento de custos operacionais
decorrente do objeto deste
Termo de Adesão se dará da seguinte forma: o
EC
deverá apresentar um recibo consolidado para fins de comprovação da respectiva
operação e enviará ao Banco
para validação até 5º dia útil do mês subsequente ao mês
anterior. O repasse ocorrerá na Conta Transacional detentora da Chave Pix
emissora/geradora do serviço Pix Saque e/ou Pix Troco.
7.1O EC, além das disposições previstas
neste Termo de
Adesão, se compromete a observar e cumprir, sob pena de
rescisão unilateral deste
Termo de Adesão pelo Banco, sem
prejuízo das demais condições previstas para rescisão:
7.1.1As regras para prestação do serviço de
saque e de troco no âmbito do produto Pix Saque e Pix Troco;
7.1.2As regras para uso da Marca Pix;
7.1.3A correta divulgação dos horários e
valores limites de atendimento para prestação do serviço objeto deste Termo de Adesão.
7.2O EC declara estar ciente das
disposições do Código de Conduta Ética da Organização Bradesco, que se encontra
disponível no site www.bradesco.com.br, comprometendo-se em cumpri-lo e fazê-lo
cumprir por seus empregados ou prepostos.
7.3O EC obriga-se a observar e a cumprir,
na execução dos serviços objeto deste Termo de Adesão, as normas editadas
pelo CMN e pelo BACEN, inclusive a legislação que disciplina a Prevenção e Combate
aos Crimes de “Lavagem” ou Ocultação de Bens, Direito e Valores (“Lavagem de
Dinheiro”).
7.4O EC declara que conhece a Política de
Segurança da Informação e Cibernética do Banco, que se encontra disponível no
site www.bradesco.com.br, e que atende aos requisitos técnicos, operacionais, de
segurança cibernética e de reputação exigidos pela regulamentação.
7.5Nenhuma das partes poderá ceder ou
transferir, total ou parcialmente, a terceiros, os direitos e obrigações decorrentes
deste Termo de
Adesão, sem o prévio e expresso consentimento da outra
parte.
7.6Este Termo de Adesão entrará em vigor a partir da data de sua adesão e vigorará por tempo
indeterminado, podendo, todavia, ser resilido a qualquer tempo, por quaisquer das
partes, sem que tenham direito a quaisquer indenizações ou compensações, mediante
comunicação escrita, com antecedência de 30 (trinta) dias contados no caso da
resilição ocorrer por iniciativa do Banco.
7.7A contratação do serviço exercida neste
Termo de Adesão poderá ser cancelada pelo EC a qualquer tempo, observado o prazo
estipulado no item 7.6. acima, no mesmo canal utilizado para contratação, devendo o
EC acessar o menu Pix e excluir a(s) Chave(s) Aleatória(s)
cadastrada(s).
7.7.1O EC está ciente de que na hipótese dele
excluir a(s) Chave(s) Aleatória(s) cadastradas, eventuais QR Codes ativos e
disponibilizados aos seus Clientes Sacadores serão automaticamente cancelados e não
poderão mais ser utilizados.
7.8Além das previstas em lei, este
Termo de Adesão será rescindido de imediato e sem qualquer aviso, nas seguintes
hipóteses: a) se quaisquer das partes falir, ingressar com pedido de recuperação
judicial ou iniciar procedimentos de recuperação extrajudicial, tiver sua falência
ou liquidação requerida; b) se o EC suspender suas atividades; c) se o
EC excluir a(s) Chave(s) Aleatória(s).
7.8.1Ainda, o Banco poderá
suspender ou resolver este
Termo de Adesão em caso de não atendimento pelo
EC das regras ou requisitos estabelecidos para a disponibilização de
recursos em espécie e para a prestação de serviços.
7.9Os tributos que forem devidos em
decorrência direta ou indireta deste Termo de Adesão, ou de sua execução,
constituem ônus de responsabilidade do contribuinte, conforme definido na lei
tributária.
7.10Fica expressamente vedado ao EC a
utilização dos termos deste
Termo de Adesão em divulgação ou publicidade, bem como
o uso do nome, marca e logomarca do Banco, para qualquer finalidade e em
qualquer meio de comunicação, quer seja na mídia impressa, escrita, falada ou
eletrônica, incluindo-se, porém, sem se limitar, a publicação em portfólio de
produtos e serviços, links, etc., sendo que a sua infração poderá ensejar a rescisão
automática deste Termo de
Adesão, a critério do Banco, além
de sujeitar-se o
EC, ao pagamento das perdas e danos que forem
apuradas.
7.10.1A marca Pix é de titularidade exclusiva do
BACEN, e sua utilização somente será permitida nos estritos termos deste
Termo de Adesão, do Regulamento que disciplina o funcionamento do Arranjo de
Pagamentos Pix anexo à Resolução BCB nº 1/2020 e alterações posteriores, e do Manual
de Uso da Marca que compõem o Regulamento.
7.11Cada uma das partes garante à outra parte:
a) que está investida de todos os poderes e autoridade para firmar e cumprir as
obrigações aqui previstas e consumar as transações aqui contempladas; e, b) que a
assinatura e o cumprimento deste instrumento não resulta violação de qualquer
direito de terceiros, lei ou regulamento aplicável ou, ainda, violação,
descumprimento ou inadimplemento de qualquer Contrato, instrumento ou documento do
qual seja parte ou pelo qual tenha qualquer ou quaisquer de suas propriedades
vinculadas e/ou afetadas, nem na necessidade de obter qualquer autorização nos
termos de qualquer Contrato, instrumento ou documento do qual seja parte, ou pelo
qual tenha qualquer ou quaisquer de suas propriedades vinculadas e/ou
afetadas.
7.12As partes declaram e garantem mutuamente
que cumprem toda a legislação aplicável sobre segurança da informação e Cibernética,
privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a
Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco
Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto
8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), e demais
normas setoriais ou gerais sobre o tema, comprometendo-se a tratar os dados
classificados como pessoais, coletados por meio deste instrumento para a sua
execução e somente nos estritos limites aqui previstos, como controlador de dados
pessoais ou por meio de seus operadores, nos termos da lei aplicável; ou com o
devido embasamento legal, sem transferi-los a qualquer terceiro, exceto se
expressamente autorizado pelo titular dos dados, por este ou outro instrumento ou,
ainda, para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou em caso de decisão
judicial que obrigue o fornecimento.
7.13O EC assume neste ato, de maneira
irrevogável e irretratável, total e integral responsabilidade por quaisquer perdas e
danos, pessoais, morais ou materiais, que vierem a ser sofridos pelo Banco ou
terceiros, em razão da prestação/execução dos serviços ora avençada e que decorram
da culpa do EC, de seus empregados ou prepostos, inclusive, os que vierem a ser
sofridos pelo
Banco, em razão de fraudes cometidas pelos Clientes
Sacadores.
7.14O EC suportará, ainda, os ônus
econômicos da responsabilidade quanto à autenticidade de cédulas a serem
disponibilizadas para a prestação de serviços de saque, assumindo perante o
Banco a obrigação de ressarcir os prejuízos por este suportados ou
impedir que tais prejuízos venham a se materializar.
7.15As partes são consideradas contratantes
independentes e nada deste
Termo de Adesão criará qualquer outro vínculo entre
ambas, seja pelo aspecto empregatício, seja por quaisquer outros aspectos, tais como
agente comercial, sociedade subsidiária, representação legal ou associação de
negócios.
7.16As partes declaram, neste ato, que a
celebração deste Termo de
Adesão, não implicou em investimentos consideráveis
para a execução dos serviços ora contratados e/ou fornecimento de
materiais/produtos.
7.17Os casos fortuitos e de força maior são
excludentes da responsabilidade das partes, nos termos do artigo 393, do Código
Civil Brasileiro.
7.18As partes declaram e garantem mutuamente,
inclusive perante seus fornecedores de bens e serviços, que:
a)exercem suas atividades em conformidade
com a legislação vigente a elas aplicável, e que detém as aprovações necessárias à
celebração deste Termo de
Adesão, e ao cumprimento das obrigações nele
previstas;
b)não utilizam de trabalho ilegal, e
comprometem-se a não utilizar práticas de trabalho análogo ao escravo, ou de mão de
obra infantil, salvo este último na condição de aprendiz, observadas às disposições
da Consolidação das Leis do Trabalho, seja direta ou indiretamente, por meio de seus
respectivos fornecedores de produtos e de serviços;
c)não empregam menor até 18 anos, inclusive
menor aprendiz, em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento
físico, psíquico, moral e social, bem como em locais e serviços perigosos ou
insalubres, em horários que não permitam a frequência à escola e, ainda, em horário
noturno, considerando este o período compreendido entre as 22h e 5h;
d)não utilizam práticas de discriminação
negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais
como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física,
religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;
e)comprometem-se a proteger e preservar o
meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente,
executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política
Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais,
normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das
esferas Federal, Estaduais e Municipais.
7.19As partes estabelecem que toda comunicação
por escrito, será enviada para a Agência vinculada à Conta Transacional indicada
pelo EC.
7.20Eventuais inclusões de outros itens,
exclusões ou alterações dos existentes, serão consignadas na atualização desse termo
e condições de uso, que deverá ser devidamente assinado pelas partes, que passará a
fazer parte integrante deste
Termo de Adesão.
7.21Este Termo de Adesão constitui todo o
entendimento e acordo entre as partes e substitui todas as garantias, condições,
promessas, declarações, Contratos e acordos verbais ou escritos, anteriores sobre o
objeto deste Termo de
Adesão.
7.22As partes declaram que tiveram prévio
conhecimento de todas os itens e condições deste Termo de Adesão, concordando expressamente com todos os seus termos.
8.LEI APLICÁVEL E
JURISDIÇÃO
8.1Este Termo de Adesão rege-se pela
legislação da República Federativa do Brasil, ficando eleito o foro do domicílio do
EC,
desde que em território nacional, para dirimir eventuais questões relacionadas e/ou
oriundas da utilização dos serviços regulados por este Termo de Adesão.
9.1Qualquer divergência apurada nas
informações recebidas deverá ser comunicada imediatamente à Agência do Banco, na
qual o EC é correntista ou às nossas Centrais de Atendimento, pelos telefones
abaixo: (11) 3003-1000 (capitais e regiões metropolitanas) e demais localidades
0800-202 1000 ou através do e-mail: apoioempresa@bradesco.com.br.