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Empresa Grupo Econômico 003808465000161 Selecionar esta Empresa

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  • E-mail: emartins@sodia.com.br
  • Perfil: Sócio-Diretor
  • Último acesso: 22/01/2013 - 14h13
  • Nº de Acesso: 138
O descadastramento do serviço pode ser feito a qualquer momento. Se o cliente não quiser mais visualizar eletronicamente os boletos de cobrança registrada emitidos contra o seu CNPJ, será necessário se descadastrar em cada Banco em que efetuou a adesão ao serviço DDA. A partir de então, os próximos boletos emitidos contra o seu CNPJ serão encaminhados via Correio ao endereço de correspondência. Após a exclusão do serviço DDA, o cliente visualizará uma lista dos boletos pendentes, atualizada até aquela data e hora. Essa lista estará disponível para consulta na opção: Pagamentos / Débito Direto Autorizado (DDA) / Histórico de Boletos.

O cliente que se descadastrar do serviço DDA poderá cadastrar-se novamente a qualquer momento, basta fazer uma nova adesão.

Descadastrar DDA PSD

  1. 1. Dados do Descadastro
  2. 2. Confirmação
  3. 3. Conclusão
Empresa Cadastrada
  • Empresa:
  • Empresa DDA U | CNPJ: 046.494.291/3915-53
  • Data de
    cadastramento:

  • 26/10/2012
  • Quantidade de
    bancos aderidos:

  • 2

Para voltar a receber os próximos boletos registrados em papel, será necessário solicitar o descadastramento do DDA - Débito Direto Autorizado em todos os bancos onde realizou o cadastro.

Após o descadastramento, os boletos pendentes para pagamento poderão ser consultados na opção Histórico de Boletos.

Caso não queira mais receber seus títulos pelo meio eletrônico, leia atentamente o Termo de Exclusão e se estiver de acordo, selecione a opção abaixo e clique em Avançar.

Termo de Exclusão
  • Obrigatório aceitar o Termo de Exclusão para se descadastrar no DDA - Débito Direto Autorizado.
    Aceito o Termo de Exclusão do Serviço de Débito Direto Autorizado (DDA)
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Acesso Rápido (A)

Digite o nome ou o código da operação desejada e tecle "Enter".

Pesquisar:

Ex: PBC, Boleto, S, SEC, Transferências, TDT.
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Termo de Exclusão

Termo de Exclusão do Sistema Débito Direto Autorizado (DDA)

O Solicitante requer a sua exclusão do DDA junto ao Banco Bradesco S/A, e declara ter ciência de que:

a) caso o solicitante seja o Sacado Eletrônico, essa exclusão também vinculará automaticamente e gerará efeitos sobre os Sacados Agregados, exceto se o Sacado Agregado tiver aderido ao DDA também na condição de Sacado Eletrônico;

b) será de sua responsabilidade comunicar o presente pedido de exclusão aos seus eventuais Sacados Agregados;

c) os boletos de cobrança registrada ("boletos"), sendo eles do Sacado Eletrônico e/ou do Sacado Agregado, demonstrados via DDA até esta data, permanecerão disponíveis para consulta pelo Sacado Eletrônico, desde que este seja titular de contas de depósito
no Bradesco elegíveis à participação no DDA, nos seguintes prazos:

i) boletos com registro anterior a 17/03/2012: serão apresentados para consulta/impressão pelo período de 65 (sessenta e cinco) dias contados da data de vencimento;

ii) boletos com registro após 17/03/2012: serão apresentados para consulta/impressão pelo prazo de 7 (sete) dias contados após a data limite para pagamento;

d) os boletos permanecerão disponíveis para consulta do Sacado Agregado, nos prazos acima, na hipótese do mesmo ter aderido ao DDA também na condição de Sacado Eletrônico;

e) o presente pedido de exclusão do DDA somente surte efeito em relação ao Bradesco, razão pela qual a exclusão definitiva do DDA somente ocorrerá quando o Solicitante requerer a exclusão junto a todos os Bancos em que ele tenha aderido a este sistema;

f) observado o disposto na letra "c" acima, os boletos somente voltarão a ser postados em papel após a exclusão definitiva do DDA, sendo que os boletos demonstrados por meio eletrônico até a data da exclusão definitiva não serão postados em papel para o endereço do Solicitante ou de seus eventuais Sacados Agregados;

g) o Bradesco disponibilizará ao solicitante titular de contas de depósito no Bradesco, elegíveis à participação no DDA, por meio do(a) Bradesco Net Empresa, Internet Banking e Agências, a relação dos boletos pendentes de pagamento que tenham sido demonstrados eletronicamente até a data do pedido de exclusão do DDA feito no Bradesco, para que o solicitante possa providenciar o pagamento dos boletos nos Bancos emitentes dos mesmos;

h) caso o Solicitante tenha aderido ao DDA na condição de Sacado Eletrônico e possua Sacados Agregados que não sejam também Sacados Eletrônicos, fica sob exclusiva responsabilidade do Solicitante a impressão e entrega da relação com os boletos emitidos contra esses Sacados Agregados, para que estes possam providenciar, se for o caso, o pagamento dos boletos nos Bancos emitentes dos mesmos.


SAC - Alô Bradesco - 0800 704 8383
Deficientes Auditivo ou de Fala - 0800 722 0099
24 horas, 7 dias por semana.
Ouvidoria - 0800 727 9933
De 2ª a 6ª feira das 08h às 18h, exceto feriados

Bradesco Apoio a Empresa
Capitais e Regiões Metropolitanas: 3003-1000.
Demais Localidades: (0xx) + DDD da localidade + 3003-1000.
Atendimento
Segunda a sexta-feira, das 7h às 21h,
e aos sábados das 7h às 18h (horário de Brasília), exceto feriados nacionais.

 

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Termo de Exclusão do Sistema Débito Direto Autorizado (DDA)

O Solicitante requer a sua exclusão do DDA junto ao Banco Bradesco S/A, e declara ter ciência de que:

a) caso o solicitante seja o Sacado Eletrônico, essa exclusão também vinculará automaticamente e gerará efeitos sobre os Sacados Agregados, exceto se o Sacado Agregado tiver aderido ao DDA também na condição de Sacado Eletrônico;

b) será de sua responsabilidade comunicar o presente pedido de exclusão aos seus eventuais Sacados Agregados;

c) os boletos de cobrança registrada ("boletos"), sendo eles do Sacado Eletrônico e/ou do Sacado Agregado, demonstrados via DDA até esta data, permanecerão disponíveis para consulta pelo Sacado Eletrônico, desde que este seja titular de contas de depósito
no Bradesco elegíveis à participação no DDA, nos seguintes prazos:

i) boletos com registro anterior a 17/03/2012: serão apresentados para consulta/impressão pelo período de 65 (sessenta e cinco) dias contados da data de vencimento;

ii) boletos com registro após 17/03/2012: serão apresentados para consulta/impressão pelo prazo de 7 (sete) dias contados após a data limite para pagamento;

d) os boletos permanecerão disponíveis para consulta do Sacado Agregado, nos prazos acima, na hipótese do mesmo ter aderido ao DDA também na condição de Sacado Eletrônico;

e) o presente pedido de exclusão do DDA somente surte efeito em relação ao Bradesco, razão pela qual a exclusão definitiva do DDA somente ocorrerá quando o Solicitante requerer a exclusão junto a todos os Bancos em que ele tenha aderido a este sistema;

f) observado o disposto na letra "c" acima, os boletos somente voltarão a ser postados em papel após a exclusão definitiva do DDA, sendo que os boletos demonstrados por meio eletrônico até a data da exclusão definitiva não serão postados em papel para o endereço do Solicitante ou de seus eventuais Sacados Agregados;

g) o Bradesco disponibilizará ao solicitante titular de contas de depósito no Bradesco, elegíveis à participação no DDA, por meio do(a) Bradesco Net Empresa, Internet Banking e Agências, a relação dos boletos pendentes de pagamento que tenham sido demonstrados eletronicamente até a data do pedido de exclusão do DDA feito no Bradesco, para que o solicitante possa providenciar o pagamento dos boletos nos Bancos emitentes dos mesmos;

h) caso o Solicitante tenha aderido ao DDA na condição de Sacado Eletrônico e possua Sacados Agregados que não sejam também Sacados Eletrônicos, fica sob exclusiva responsabilidade do Solicitante a impressão e entrega da relação com os boletos emitidos contra esses Sacados Agregados, para que estes possam providenciar, se for o caso, o pagamento dos boletos nos Bancos emitentes dos mesmos.


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24 horas, 7 dias por semana.
Ouvidoria - 0800 727 9933
De 2ª a 6ª feira das 08h às 18h, exceto feriados

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Demais Localidades: (0xx) + DDD da localidade + 3003-1000.
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e aos sábados das 7h às 18h (horário de Brasília), exceto feriados nacionais.